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Uso do FGTS para terapias de autismo chega à Justiça

Cresce o número de ações judiciais que pedem autorização para uso do Fundo de Garantia no custeio de terapias multidisciplinares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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Uso do FGTS para terapias de autismo chega à Justiça

Pais e responsáveis de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm buscado a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear terapias e tratamentos multidisciplinares. A atualização do rol de doenças graves da Caixa Econômica Federal passou a incluir o TEA em grau severo (nível 3) entre as condições que permitem o saque, ampliando o acesso de famílias que necessitam de recursos para garantir o tratamento contínuo dos filhos.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Censo Demográfico 2022 identificou 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de TEA no Brasil, o que corresponde a 1,2% da população. Entre crianças de 5 a 9 anos, a proporção chega a 2,6%. O crescimento no número de diagnósticos tem ampliado a procura por terapias como acompanhamento psicológico, fonoaudiológico, terapia ocupacional e análise do comportamento aplicada (ABA).

A Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, reconhece o Transtorno do Espectro Autista em grau severo (nível 3) como doença grave apta a permitir o saque do fundo, conforme consta no formulário oficial de relatório médico disponível no site da instituição.

A inclusão do TEA severo no rol representa um avanço na efetivação de direitos sociais, pois permite que trabalhadores usem os recursos acumulados para cobrir despesas com terapias e tratamentos indispensáveis. O procedimento exige apresentação de laudo médico emitido por profissional do SUS ou particular, com indicação do grau de severidade (nível 3) e comprovação da necessidade do tratamento.

No entanto, "no âmbito judicial, o direito ao saque do FGTS não se restringe ao grau severo". Diversas decisões em diferentes tribunais têm reconhecido o direito de famílias com dependentes em qualquer nível do espectro autista, desde que comprovada a necessidade do tratamento e a relevância social da medida. Nesses casos, a Justiça aplica os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do direito fundamental à saúde, previstos na Constituição Federal.

A Lei nº 8.036/1990, que regula o FGTS, autoriza o saque em casos de doenças graves do trabalhador ou de seus dependentes. O reconhecimento do autismo severo como uma dessas condições passou a ser formalizado pela Caixa, alinhando a prática administrativa às decisões judiciais que já vinham concedendo o direito com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.

Segundo a Dra. Graciela Thisen, Advogada Especialista em Direito da Saúde, a medida contribui para reduzir a necessidade de judicialização: "A inclusão do Transtorno do Espectro Autista no rol de doenças graves reconhecidas pela Caixa representa uma adequação importante às demandas das famílias. O reconhecimento formal facilita o acesso ao FGTS e garante a efetividade do direito à saúde de crianças com autismo severo", explica.

Em 2023, o Ministério da Saúde incluiu o TEA na Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência (PNSPD) e anunciou investimento de R$ 540 milhões para ampliar a rede de cuidados à pessoa com deficiência, destinando parte dos recursos a ações voltadas ao autismo.

Apesar dos avanços, a ampliação da cobertura de terapias e o fortalecimento das políticas públicas continuam sendo desafios centrais para garantir o atendimento integral das pessoas com TEA. O reconhecimento do autismo severo no FGTS representa, nesse contexto, uma importante ferramenta de apoio financeiro às famílias.


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