<audio controls class="b61_audio_player" data-noticia="79950" src="https://brasil61.com/rails/active_storage/blobs/eyJfcmFpbHMiOnsibWVzc2FnZSI6IkJBaHBBeGN3QXc9PSIsImV4cCI6bnVsbCwicHVyIjoiYmxvYl9pZCJ9fQ==--f4bcbec020f0054c1d8b7d0519da9f03136795d3/BRAS2513416A"></audio>
                                <p>Até 1º de fevereiro, os órgãos e entidades setoriais do Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar) devem avaliar – no sistema Transferegov.br – os planos elaborados pelos entes beneficiários das transferências especiais do período. A data foi definida pela <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mgi/mf-n-2-de-24-de-janeiro-de-2025-609150314" target="_blank">Portaria Conjunta MGI/MF 2/2025</a>, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira (27).</p>

A portaria estabelece regras e diretrizes para possibilitar que os ministérios setoriais analisem os planos de trabalho relacionados às emendas individuais na modalidade Transferência Especial. Nesse caso, referem-se aos recursos repassados em 2024 e anos anteriores.

Segundo nota da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os métodos de transparência aos repasses de recursos foram adotados após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, o Transferegov.br foi adaptado para que estados e municípios registrem os planejamentos de trabalho – os quais são analisados pelos ministérios dentro do próprio sistema.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos explicou, em nota, que a avaliação dos planos de trabalho será feita prioritariamente em ordem decrescente dos ciclos de execução das transferências especiais e se dará pela: aprovação; solicitação de complementação de informação; reprovação parcial; ou reprovação total.

Em casos de complementação de informação, o ente beneficiário terá 30 dias corridos para efetuar os ajustes e o órgão responsável pela análise deverá inserir parecer conclusivo em até 60 dias após o recebimento do complemento. 

Em caso de plano reprovado, parcial ou totalmente, novas transferências especiais serão suspensas. A medida de suspensão poderá ser retirada quando o ente apresentar as alterações necessárias e seja aprovado em nova análise pelo ministério. 

Com informações da Agência CNM de Notícias e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Bianca Mingote

 

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