Mais de 340 pessoas mudaram legalmente de nome no Amazonas desde julho de 2022, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/2022, que permite alterações no nome e sobrenome diretamente em cartório. Os dados foram divulgados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM) e revelam uma crescente busca por identidade e autonomia civil.

A flexibilização da legislação foi impulsionada por uma série de fatores, incluindo casos de grande repercussão nacional, como os filhos de Cristian Cravinhos e Elize Matsunaga — envolvidos em crimes de homicídio — que buscam judicialmente a retirada dos sobrenomes dos genitores.

Apesar da repercussão dos casos, a maioria das mudanças no Amazonas tem como base questões pessoais, como identidade de gênero, nome social, inclusão de sobrenomes de ancestrais ou, simplesmente, insatisfação com o nome de registro.

“Pessoas com 18 anos ou mais podem alterar o prenome diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que não excluam sobrenomes familiares”, explica David Gomes David, presidente da Anoreg/AM. Fonte

✅ O que a nova lei permite?

Com a nova legislação, qualquer cidadão maior de idade pode alterar o nome ou sobrenome em cartório, sem precisar justificar o motivo, desde que não haja suspeita de fraude, má-fé ou vício de vontade. O processo é feito de forma simples, apresentando apenas RG e CPF.

Além disso, é possível:

  • Incluir ou excluir sobrenome por casamento ou divórcio
  • Acrescentar sobrenome de pais que alteraram seus próprios nomes
  • Alterar o nome do recém-nascido até 15 dias após o registro, se houver desacordo entre os pais

Saiba mais sobre o registro civil e mudanças de nome no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

🧒 Mudança em nome de crianças

Nos casos de menores de idade, a alteração ainda precisa ser feita por meio de processo judicial. Isso se aplica especialmente em casos de exclusão de sobrenomes paternos ou maternos, como nos casos de filhos de condenados por crimes graves.

🗳️ Comunicação aos órgãos públicos

Após a mudança, o cartório comunica automaticamente a alteração aos principais órgãos emissores, como:

  • Receita Federal (CPF)
  • Polícia Federal (Passaporte)
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
  • Secretaria de Segurança Pública (RG)

Esse processo de comunicação automatizada evita que o cidadão precise solicitar as alterações em diferentes órgãos.

🧠 Entidade de Classe

A Anoreg/AM, entidade responsável pela representação dos cartórios no estado, atua em conjunto com outras instituições nacionais como a Anoreg Brasil, promovendo capacitação, regulamentação e apoio técnico às serventias do Amazonas.


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