O Tribunal de Justiça manteve, esta semana, sentença da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual que havia condenado a ex-empresa administradora da unidade prisional do Puraquequara a ressarcir o Estado do Amazonas pelos prejuízos ocasionados pela rebelião em 2017. A empresa deixou de prestar serviço ao estado após o ocorrido.
Em 2019 a fazenda pública foi condenada a indenizar o dano moral sofrido pela família de um custodiado, vítima da rebelião. Diante de graves falhas da empresa na execução do serviço contratado, apuradas em sindicância e processo administrativo, a Procuradoria Geral do Estado ajuizou uma ação regressiva, em 2021, cobrando o valor da ação paga à pela família do detento.
O Tribunal entendeu que "nos termos do contrato e conforme os documentos apresentados, ficou demonstrado que a apelante possuía o dever específico de fiscalizar a entrada de objetos pérfuro-cortantes, cuja omissão resultou no ato ilícito dentro da unidade prisional. Configuram-se, portanto, os requisitos de responsabilidade objetiva - dano, nexo causal e omissão na fiscalização - , autorizando o direito de regresso do Estado."
O precedente é de extrema importância, porque a decisão deste julgamento e as razões de decidir constantes no voto do Desembargador Relator deverão refletir diretamente sobre várias ações regressivas contra a administradora prisional, já ajuizadas pela PGE/AM, que aguardam julgamento.
A decisão também abre caminho para o julgamento positivo de diversas outras ações, relacionadas a outros temas como erro médico e violência obstétrica, ajuizadas pelo Núcleo de Ações Regressivas da Procuradoria Judicial Comum da PGE/AM.