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Procon-AM exige ressarcimento imediato após cancelamento de show em Manaus

Empresa é notificada e pode sofrer sanções caso descumpra direitos dos consumidores.

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O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) notificou, nesta sexta-feira (25/04), uma empresa de entretenimento sediada em Manaus, após o cancelamento da participação do cantor Mateus, da dupla Jorge & Mateus, no evento previsto para este sábado (26/04), na Arena da Amazônia. A ausência do artista gerou uma enxurrada de críticas nas redes sociais e inúmeros pedidos de reembolso por parte dos consumidores.

Com base no artigo 7º do Decreto Estadual nº 43.614/2021 e no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a notificação tem caráter educativo, mas o Procon-AM foi enfático: caso sejam constatadas infrações, má prestação de serviço ou práticas abusivas, a empresa poderá sofrer sanções administrativas conforme a Lei nº 8.078/90.

Entre as exigências estabelecidas, a empresa deve:

Realizar de imediato o reembolso, dando ao consumidor o direito de escolher a forma de devolução (Pix, transferência ou boleto), sem a imposição de parcelamentos ou conversões em créditos internos; Disponibilizar comprovantes de estorno ou transferências aos consumidores; Informar detalhadamente ao Procon-AM, até o dia 9 de maio de 2025, sobre todas as solicitações recebidas e reembolsos realizados, com documentação comprobatória.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, reforçou o compromisso da instituição com a proteção do consumidor.

“Nosso papel é assegurar que a legislação seja cumprida. O consumidor não pode ser penalizado por falhas na prestação de serviço. A empresa deve garantir um ressarcimento rápido, transparente e equivalente ao valor pago”, afirmou.

Para o envio de manifestações por escrito, os consumidores ou a empresa podem utilizar o e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br ou realizar o protocolo de forma presencial, conforme o Decreto Estadual nº 43.614/2021.

Fotos: João Pedro Sales/Procon-AM.


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