Economia & Negócios
Regulamentação da reforma tributária: falta de preparo das empresas pode causar aumento de custos e afetar competitividade em 2026
72% das companhias brasileiras de médio e grande porte não atualizaram processos para a Reforma Tributária
Foram mais de três décadas de idas, vindas e intensos debates até que o Brasil aprovasse novas regras para a cobrança de impostos e tributos. Mas, a menos de dois meses do início da implementação gradual da Reforma Tributária, 72% das empresas de médio e grande porte ainda não adaptaram seus processos internos para o recolhimento e a declaração dos tributos sobre consumo.
O dado faz parte de uma pesquisa da empresa de tecnologia V360, que ouviu 355 executivos de diferentes setores produtivos. Enquanto gestores concentram esforços na emissão das novas notas fiscais, que terão 200 novos campos de preenchimento, os principais gargalos identificados estão na conferência, no recebimento e no pagamento das notas de fornecedores.
Para o advogado tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, esse despreparo pode afetar fortemente o faturamento e até ameaçar a existência de alguns negócios, ainda que 2026 seja um período de testes. “O principal ponto crítico é que você precisa já prever os novos tributos nas notas fiscais, apesar de eles terem alíquotas muito baixas. Você deveria, ou deve, fazer isso. Se você não fizer isso, você não consegue faturar. E eventualmente algumas empresas podem até se tornar inviáveis com a reforma tributária e ainda não estão sabendo disso”, pontuou o especialista.
Outro ponto de atenção é a adoção das duplicatas escriturais, registro eletrônico que comprova operações comerciais. Segundo o levantamento, 32,7% das empresas ainda não iniciaram a adaptação a esse processo, enquanto 55,8% estão em fase de preparação e apenas 11,5% já o fazem de forma automatizada.
A automação é outro ponto que deixa a desejar, segundo a pesquisa. 61% dos entrevistados operam com processos total ou parcialmente manuais. As duplicatas escriturais, registros eletrônicos que compravam operações comerciais, são realizadas em 11,5% dos casos de forma automatizada. O restante está em fase de preparação ou de adaptação do processo.
Novas regras
A regulamentação da Reforma Tributária, aprovada este ano, prevê a extinção dos seguintes tributos sobre o consumo:
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
- ISS (Imposto sobre Serviços).
O 5 serão unificados em duas cobranças:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), geridos por estados e municípios;
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade federal.
- Imposto Seletivo (IS), também federal, que incidirá para desestimular o consumo de determinados bens e serviços;
A partir do dia 5 de janeiro do próximo ano, serão cobradas alíquotas iniciais de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
De acordo com o vice-presidente Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman, micro e pequenos empreendedores também correm risco de insolvência, apesar do trabalho da entidade para manter a cobrança de tributos unificada para optantes do Simples Nacional, além de ter acesso a crédito gerado a partir da arrecadação de fornecedores. “Isso não dá competitividade. Na verdade, retira a competitividade da micro e pequena empresa optante pelo Simples Nacional em relação ao regime atual. Há oportunidade dessas empresas migrarem para o regime de crédito e débito, mas isso traz um desafio ainda maior, que é justamente o planejamento tributário se tornar mais detalhado para essas empresas”, alerta.
Simples Nacional e taxa associativa
A CACB entende que a modernização do sistema tributário era necessária, mas que a Reforma Tributária aprovada foi longe do ideal. Para a entidade, que representa mais de 2 milhões de empresas brasileiras, o Simples Nacional é uma política vital para a formalização e inclusão de empreendedores e por isso articulou junto aos poderes Executivo e Legislativo a manutenção dos benefícios da política e também na defesa de outros interesses do setor privado, como a isenção de taxa associativa.
Fluxo de caixa
Uma das inovações da Reforma Tributária é na forma de recolhimento dos impostos. Isso vai passar a ocorrer na cobrança, ou seja, antes mesmo do recurso chegar ao caixa da empresa, o que pode mudar a lógica de como muitas empresas planejam seus negócios.
“Aquele dinheiro que eventualmente ela utiliza hoje para fluxo de caixa, vai desaparecer. Então, o giro vai ser muito mais rápido e ela vai ter que ter disponibilidade de liquidez”, ressalta Garcia.
O maior peso, segundo o tributarista, deve incidir sobre o setor de serviços. Acostumadas com uma carga tributária abaixo dos 10%, as companhias do segmento terão de se preparar para uma alíquota cerca de 20 pontos percentuais maior. “É o setor hoje que está mais vulnerável. Os setores ou empresas que, de alguma forma, têm algum benefício, esses benefícios e regimes especiais tendem a desaparecer ao longo da reforma. Então, a empresa precisa se planejar nesse sentido”, avalia o tributarista.
Fonte: Brasil 61
Descubra mais sobre Blog do Amazonas
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
