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Acordo Paulista amplia condições para renegociação de dívida
Medida busca facilitar regularização de débitos inscritos em dívida ativa

Um novo edital do programa Acordo Paulista foi publicado pelo Estado de São Paulo com o objetivo de ampliar as condições para renegociação de dívidas inscritas em dívida ativa. A iniciativa prevê a negociação de aproximadamente R$ 15 bilhões em débitos relacionados a ICMS, IPVA, ITCMD e multas aplicadas pelo Procon-SP. As adesões estão abertas e poderão ser realizadas até 27 de fevereiro de 2026.
O programa oferece descontos de até 75% em juros e multas, parcelamento em até 120 vezes sem entrada obrigatória, além de dispensa de garantias. Também será permitido o uso de créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS para abater os valores.
Segundo Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário em Direito Empresarial e Direito Tributário, a medida reforça a importância do planejamento financeiro: “O Acordo Paulista é mais do que uma oportunidade de renegociação. Ele representa um canal de diálogo entre contribuintes e poder público, permitindo que empresas e pessoas físicas reorganizem suas finanças e mantenham suas atividades em conformidade com a lei.”
O edital, modelado pela Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), foi estruturado para combinar benefícios aos contribuintes com a necessidade do Estado de recuperar valores da dívida ativa.
“A combinação de descontos significativos, prazos longos de parcelamento e dispensa de garantias demonstra uma política de conciliação fiscal. Essa política permite que débitos acumulados ao longo do tempo sejam efetivamente regularizados, reduzindo litígios e aumentando a previsibilidade nas relações entre fisco e sociedade”, avalia Ardanaz.
Além da recuperação de créditos tributários, o alcance da iniciativa envolve também a diminuição do número de processos judiciais, o que contribui para maior eficiência na gestão tributária. Para os contribuintes, trata-se de uma oportunidade de readequar o fluxo de caixa e avaliar a melhor forma de regularizar sua situação fiscal.
A adesão ao programa, no entanto, exige uma avaliação detalhada de cada caso. Empresas e pessoas físicas devem considerar seus recursos disponíveis, os impactos no orçamento e as alternativas possíveis antes de optar pela renegociação.
“É fundamental que a adesão ao Acordo Paulista seja feita com base em análise técnica. Decisões tomadas apenas em momentos de crise podem gerar soluções imediatistas, sem considerar os reflexos futuros. O planejamento tributário preventivo é essencial para que os contribuintes enfrentem editais como esse de forma consciente e estratégica”, complementa Ardanaz.
O novo edital do Acordo Paulista se consolida como mais uma etapa na estratégia de conciliação fiscal do Estado de São Paulo. Sua efetividade dependerá da adesão dos contribuintes e da forma como empresas e cidadãos irão se posicionar diante das condições oferecidas.
A iniciativa reforça uma tendência já observada no país: a adoção de instrumentos de negociação como alternativa à litigiosidade, com efeitos positivos tanto para o poder público quanto para a sociedade.
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