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PEC 66 propõe mudança no cálculo dos precatórios
Proposta em discussão no Congresso quer substituir a taxa Selic por IPCA+2% ao ano na correção de precatórios, o que pode impactar negativamente o valor recebido pelos credores

Está em tramitação no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que prevê mudanças significativas na forma de correção dos precatórios – dívidas judiciais reconhecidas pelo poder público. Atualmente, esses débitos são corrigidos pela taxa Selic. A PEC propõe que o índice seja alterado para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 2% ao ano.
O sócio gestor da Sonar Precatórios, Ricardo Ribeiro, destaca que a mudança, defendida por parte do governo como uma forma de “dar mais previsibilidade e sustentabilidade fiscal”, é vista por especialistas e credores como uma medida que desvaloriza o montante a ser recebido. “Isso porque a Selic, nos últimos anos, tem se mantido acima da inflação, o que garante uma maior atualização dos valores. Já o IPCA+2% tende a ser menos vantajoso para quem tem precatórios a receber”, afirma.
Ele destaca também que outra crítica diz respeito ao impacto nos direitos dos credores, que já enfrentam longas filas e atrasos no pagamento. A troca do índice pode representar, na prática, uma perda significativa no valor real das dívidas reconhecidas judicialmente. “A substituição da Selic por IPCA+2% reduz a correção dos valores a receber, o que representa uma desvalorização do crédito do cidadão perante o Estado. A proposta pode parecer técnica, mas na prática significa que quem já esperou anos por um precatório poderá receber menos do que tem direito”, ressalta.
A PEC 66 já foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora está em análise no Senado. Se aprovada sem alterações, seguirá para promulgação.
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