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DTA Simplificada pode ampliar agilidade nas operações logísticas
O modelo de DTA Simplificada permite o transporte de mercadorias sob controle aduaneiro entre recintos alfandegados com dispensa de vistoria e lacração na origem pela Receita Federal, além da possibilidade de remoções em qualquer dia e horário.

A DTA Simplificada (Declaração de Trânsito Aduaneiro Simplificada) tem ganhado destaque como mecanismo estratégico para empresas com certificação OEA – Operador Econômico Autorizado – na modalidade segurança, oferecendo maior fluidez e previsibilidade às cadeias logísticas sensíveis, como a do setor farmacêutico.
Na prática, o modelo permite o transporte de mercadorias sob controle aduaneiro entre recintos alfandegados com dispensa de vistoria e lacração na origem pela Receita Federal, além da possibilidade de remoções em qualquer dia e horário.
Segundo Gustavo dos Reis, Diretor da Kenkō, essa evolução “representa um avanço operacional relevante, pois reduz o tempo de permanência da carga em zona primária e melhora a gestão de estoque e atendimento às exigências sanitárias e de qualidade”.
De acordo com dados da Receita Federal, desde a regulamentação da modalidade via Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023 e Portaria Coana nº 164/2024, as remoções através da modalidade DTA Simplificada já representam uma parcela crescente dos trânsitos autorizados entre portos/aeroportos e centros logísticos com estrutura adequada. O modelo atende especialmente empresas com rígido controle de processos e perfil de baixo risco fiscal e operacional.
Com experiência em armazenagem e distribuição de medicamentos, insumos e produtos para saúde, a Kenkō reforça que a adesão ao modelo exige planejamento, infraestrutura validada pela Anvisa e conformidade permanente com as diretrizes da Receita Federal.
“A DTA Simplificada consolida a atuação da Kenkō como um elo seguro, eficiente e integrado entre portos/aeroportos e o paciente final”, completa Reis.
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