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Amazonas & Interior

Amazonas autoriza mulheres a usarem armas de choque para defesa pessoal

A medida inédita, de autoria do deputado Felipe Souza, visa ampliar a proteção feminina e entra em vigor em 90 dias.

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A medida inédita no estado coloca o Amazonas na vanguarda da proteção às mulheres, oferecendo um recurso não letal e eficaz de defesa pessoal.

Origem da lei

A legislação é de autoria do deputado estadual Felipe Souza, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa (Aleam) no dia 20 de agosto de 2025.

Segundo o parlamentar, a proposta nasceu após ouvir relatos de mulheres que vivem sob constante medo da violência.

“Essa não é uma lei minha, é uma lei de todos nós. Será um instrumento a mais para fortalecer as mulheres na sua defesa pessoal”, destacou o deputado.

Estruturação e exigências para a compra

O novo marco legal permite a aquisição de armas de incapacitação neuromuscular com potência máxima de 10 joules.

Cada mulher poderá adquirir uma unidade, exclusivamente em estabelecimentos credenciados e fiscalizados pelos órgãos de segurança pública.

Requisitos obrigatórios:

Documento de identidade; Comprovante de residência no Amazonas; Certidão negativa de antecedentes criminais; Laudo psicológico; Participação em curso de orientação obrigatória.

Esse curso, ministrado por instrutores credenciados, abordará: efeitos da arma, precauções, formas adequadas de armazenamento, descarte e noções de defesa pessoal.

Rede de apoio reforçada

Na assinatura da lei, estavam presentes a deputada estadual Alessandra Campêlo, a vereadora Thaysa Lippy, o comandante-geral da PM, Klinger Paiva, o delegado-geral da PC, Bruno Fraga, além de representantes do programa Ronda Maria da Penha e da Delegacia da Mulher.

A delegada adjunta da DECCM Centro-Sul, Priscilla Orberg, ressaltou que a medida representa avanço na prevenção:

“Essa lei traz proteção antes que a vítima chegue lesionada à delegacia. É uma forma de defesa legítima e necessária.”

Quando começa a valer

A lei entra em vigor 90 dias após a publicação oficial, período necessário para regulamentação e início da oferta dos cursos de capacitação.

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