Economia & Negócios
CFEM: municípios afetados por atividades de mineração partilham mais de R$ 75 milhões, em maio
Essa verba será partilhada entre 1.336 entes que contam com ferrovias, estruturas ou minerodutos, por exemplo

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<p>Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, recebem, neste mês, R$ 75.325.134,94. Esse montante é referente a recolhimentos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral <a href="https://www.gov.br/anm/pt-br/itens/arquivos/relatorio-ascom-afetados-recolhimentos-abril-de-2025" target="_blank">(CFEM)</a> feitos em abril de 2025. </p>
Essa verba será partilhada entre 1.336 entes que contam com ferrovias, estruturas ou minerodutos, por exemplo.
Os recursos são distribuídos pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) continua com a maior parcela, com um total de R$ 2,7 milhões. Na sequência, aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2,4 milhões, e Marabá (PA), que recebeu cerca de R$ 2 milhões.
É importante destacar que o valor destinado a esses municípios poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas às cidades produtoras que podem receber como afetadas, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023.
CFEM: ANM repassa R$ 445 milhões a estados e municípios produtores minerários
Além disso, a agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.
“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, pontua.
Critérios de distribuição
Pelo que determina a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM leva em conta alguns percentuais e critérios. Confira quais são:
- 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
- 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
- 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
- 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
- 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
- 15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
Municípios produtores
Este mês, a Agência Nacional de Mineração também distribuiu cerca de R$ 445 milhões aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Essa quantia diz respeito à cota-parte da CFEM arrecadada em abril e distribuída em maio. Desse valor, R$ 89 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 356,3 milhões são partilhados entre 2.112 municípios.
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