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Brasil

Governo federal notifica 177 mil famílias para devolver R$ 478 milhões do Auxílio Emergencial

O prazo para regularização é de até 60 dias, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros ou multa.

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177 mil famílias notificadas para devolver R$ 478 milhões do Auxílio Emergencial
Foto: Ilustração

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou o processo de cobrança de valores pagos indevidamente por meio do Auxílio Emergencial, concedido durante a pandemia de Covid-19. Ao todo, 177,4 mil famílias foram notificadas para devolver um montante de R$ 478,8 milhões. As notificações foram enviadas desde março de 2025, por meio de SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver.

Motivos para a devolução

A devolução dos valores é necessária nos casos em que foram identificadas inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal ou outras situações que configuram pagamento indevido. O MDS esclarece que a cobrança não afeta quem recebe o Bolsa Família, está no Cadastro Único, recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Como regularizar a situação

O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil). O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa. É importante ressaltar que o MDS não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS.

Consequências do não pagamento

O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito. O MDS orienta que, em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações nos canais oficiais, como o portal e as redes sociais do MDS.


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