Amazonas & Interior
MPAM recomenda suspensão imediata de lei que concede assessores e seguranças a ex-prefeitos de Nova Olinda do Norte
Promotoria considera norma inconstitucional e vê uso indevido de dinheiro público para fins particulares
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, recomendou a suspensão imediata da Lei nº 105/2025, que autoriza a contratação de até seis servidores públicos para prestar serviços particulares a ex-prefeitos do município. A medida foi assinada pela promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela.
Promulgada em outubro deste ano, a lei concede aos ex-prefeitos o direito de designar até quatro assessores e dois agentes de segurança, incluindo guardas municipais, sob o argumento de oferecer “suporte institucional temporário” após o término do mandato. Todos os servidores seriam remunerados com recursos da prefeitura.
MP aponta privilégio e desvio de função
Segundo o MPAM, a lei representa um uso indevido da estrutura pública, já que servidores pagos pelo erário estariam sendo designados para fins privados. A promotoria destacou que o eventual uso da Guarda Municipal para segurança pessoal de ex-prefeitos configura desvio de função e que o benefício fere os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e economicidade.
Em trecho da portaria, o MP ressalta:
“A disponibilização de equipe particular de trabalho e segurança, remunerada pelos cofres públicos, destinada a auxiliar ex-chefes do Poder Executivo em atividades de natureza privada, concede privilégio incompatível com os ditames legais e pode configurar ato de improbidade administrativa”.
Prefeita deve suspender lei em até 5 dias
Diante da constatação de inconstitucionalidade e ausência de justificativa legal, o MPAM recomendou que a prefeita Araci Cunha (MDB), conhecida como Professora Araci, suspenda imediatamente todos os efeitos da lei e se abstenha de conceder qualquer outro benefício com recursos públicos a ex-prefeitos.
A gestora tem cinco dias para declarar a nulidade da norma. Caso a recomendação não seja cumprida, a prefeitura poderá responder por ato de improbidade administrativa.
Descubra mais sobre Blog do Amazonas
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
