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Pousadas urbanas de pequeno porte poderão ser dispensadas de licenciamento ambiental no Amazonas

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Manaus (AM) – O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou a Instrução Normativa nº 001/2025, que autoriza a dispensa do licenciamento ambiental para pousadas urbanas, albergues e pensões localizados em áreas urbanas consolidadas do estado, desde que atendam a critérios técnicos específicos. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-AM) no dia 9 de maio, busca tornar mais eficiente e menos burocrático o processo de regularização de empreendimentos com baixo potencial poluidor.

De acordo com a nova regulamentação, os estabelecimentos devem:

  • Estar localizados em áreas urbanas consolidadas;
  • Estar fora de Áreas de Proteção Permanente (APP);
  • Não realizar obras de corte ou aterro;
  • Não operar em áreas fluviais ou rurais;
  • Fazer descarte correto de resíduos sólidos;
  • Utilizar rede pública de água e esgoto ou sistema próprio compatível com a capacidade instalada;
  • Ter capacidade máxima de até 40 hóspedes por dia, somando até 1.200 por mês.

Ultrapassando esses limites, o empreendimento deverá solicitar o licenciamento ambiental convencional.

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a norma atende à demanda dos pequenos empresários, ao mesmo tempo em que mantém o rigor na proteção ambiental.

“É uma medida que traz segurança aos pequenos empreendedores do setor de hospedagem e assegura que o controle ambiental continue sendo feito com critérios claros e rigor técnico”, afirmou.

Como solicitar a dispensa

A dispensa não é automática. Cada pedido será submetido à análise técnica das áreas competentes do Ipaam.

A solicitação pode ser feita online, por meio do Sistema Eletrônico de Licenciamento Ambiental do Estado do Amazonas (Sislam):
🔗 https://sistemas.ipaam.am.gov.br/portal-ipaam

O interessado deve acessar a aba “Serviços”, clicar em “Pesquisa de requisitos por atividade”, selecionar “Requerimento”, e escolher a opção “Dispensa de Licenciamento” para visualizar os requisitos específicos para seu empreendimento.

Com a nova norma, o Governo do Amazonas busca aliar o fomento ao empreendedorismo urbano com responsabilidade ambiental, simplificando o processo para pequenos negócios do setor de turismo e hospedagem.


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