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Contrato de namoro avança no AM e ganha força como ferramenta jurídica contra possíveis disputas patrimoniais
Documento que visa a proteção patrimonial dos envolvidos pode estabelecer regras de convivência, definições quanto a pertences – incluindo bebês reborns – e até questões relacionadas a guarda de animais.

Com a chegada do Dia dos Namorados, casais do Amazonas têm buscado alternativas para garantir não apenas o amor, mas também a segurança e a tranquilidade de seus relacionamentos. Em uma realidade onde as relações amorosas se confundem cada vez mais com questões patrimoniais – como pensão, herança e divisão de bens -, garantir que um romance é exclusivamente um namoro pode ser determinante para evitar dores de cabeça no futuro. Ainda pouco conhecido no Brasil, o Contrato de Namoro é um dos atos que pode ser feito de forma online em qualquer um dos Cartórios de Notas do Amazonas que, desde 2020, já realizaram mais de 60 mil serviços eletrônicos.
Ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas ações que visam provar a inexistência de uma união estável – caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família -, o Contrato de Namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.
“Com a digitalização dos serviços notariais, ficou muito mais fácil formalizar atos como o Contrato de Namoro, que, além de proteger o patrimônio, traz segurança jurídica aos casais. Esse instrumento evita conflitos futuros e reforça a importância de se tratar o afeto com responsabilidade”, disse o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM), Marcelo Lima Filho.
A procura pelo Contrato de Namoro ganhou ainda mais visibilidade após casos envolvendo celebridades como o jogador Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda, que viralizaram ao incluir cláusulas inusitadas, como presentes obrigatórios em caso de desobediência. O documento também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, definindo comportamentos esperados e inadequados dos envolvidos, bem como trazer atribuições mais claras quanto aos pertences do casal – incluindo os bebês reborns -, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming, e até a guarda de animais de estimação.
Ao mesmo tempo é um importante instrumento jurídico para solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado e, ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem seus herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. Nesse sentido, o ato feito em Cartório de Notas passa a ser um instrumento excelente para esclarecer a natureza da relação e, assim, salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.
Como fazer
Para realizar o Contrato de Namoro – e também os demais serviços dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma e-Notariado -, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos online, e que terá validade de três anos. A partir daí ele pode solicitar qualquer ato eletrônico, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas de sua preferência e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.
Atos Digitais
Levantamento inédito realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os mais de 8 mil Tabelionatos de Notas brasileiros, mostra que o percentual de atos online vem crescendo rapidamente ano a ano no estado, passando de 5,3% no segundo ano de vigência da norma para 14% no terceiro ano, saltando para 21% no quarto ano, até representar, neste quinto ano, 32% do total de atos praticados.
Em números absolutos, entre maio de 2020 e maio de 2021 foram realizados 953 atos digitais no Amazonas. No período seguinte, o número passou para 4.435, um aumento de 365%. Já no terceiro intervalo de anos, o total saltou para 12.210 atos digitais, um crescimento de 175%. O quarto intervalo anual trouxe novo crescimento, desta vez para 19.132 atos eletrônicos, atingindo, neste último período, a marca de 23.966 serviços online, um aumento de mais de 2.414% em relação ao primeiro ano.
Sobre o CNB/AM
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Amazonas. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).
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