Brasil
Restaurante é condenado a pagar R$ 20 mil por assédio moral e homofobia no ambiente de trabalho
A Justiça do Trabalho manteve a condenação de um restaurante a pagar R$ 20 mil por danos morais a um funcionário vítima de comentários homofóbicos feitos por um gerente.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um funcionário. A decisão decorre de atos de assédio moral e discriminação por orientação sexual praticados pelo gerente da loja, conforme relato do processo.
Segundo os autos, o trabalhador era constantemente alvo de comentários homofóbicos e vexatórios durante reuniões e no ambiente comum de trabalho. O chefe imediato, sabendo da orientação sexual do empregado, fazia perguntas de baixo calão e “piadas” com conotação sexual na presença de outros funcionários.
Testemunha confirmou o ambiente de constrangimento
Uma testemunha ouvida no processo relatou que presenciou o gerente questionar o empregado sobre práticas sexuais durante uma reunião. Também afirmou que os comentários eram feitos de forma aberta, com o objetivo claro de humilhar e expor o trabalhador.
A empresa, em sua defesa, afirmou seguir regras de respeito e não discriminação. No entanto, o depoimento da testemunha, somado à ausência de medidas corretivas da empresa, pesou na manutenção da sentença de primeira instância.
Relatora destaca “conduta descalibrada e humilhante”
A relatora do processo, desembargadora Silvane Aparecida Bernardes, classificou como “descalabro” a postura do chefe. “O teor de baixo calão dessas perguntas, aliado ao fato de serem tornadas públicas em ambiente de reunião profissional, evidencia o constrangimento com o intuito de humilhar o autor”, pontuou.
Segundo a magistrada, o dano moral é evidente (“in re ipsa”) e decorre diretamente da lesão à dignidade e honra do trabalhador. “A homofobia restou patente”, afirmou, reforçando que “no ambiente profissional o tratamento deve ser qualificado, respeitoso e não discriminatório”.
Decisão reafirma combate à homofobia institucional
A Justiça destacou que nem mesmo a alegação de brincadeira pode justificar esse tipo de conduta. A decisão contribui para fortalecer políticas de inclusão e respeito nos ambientes profissionais.
O processo tramitou sob o número 1000269-92.2024.5.02.0036 no TRT da 2ª Região.
Descubra mais sobre Blog do Amazonas
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.