Devido à exposição constante à radiação ionizante e outros agentes nocivos, desde que foi sancionada em 1985, a Lei nº 7.394 garante aos profissionais da Radiologia uma série de direitos trabalhistas e previdenciários específicos por exercerem uma atividade considerada de alto risco.
Entre os principais direitos estão o adicional de insalubridade, a jornada especial de trabalho de 24 horas semanais, o piso salarial nacional e o fornecimento obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelo empregador. Entretanto, na esfera previdenciária, destaca-se o direito à aposentadoria especial, concedida em razão da exposição contínua a agentes prejudiciais à saúde.
De acordo com o advogado e especialista em direito previdenciário André Beschizza, esses direitos existem para compensar os riscos à saúde e garantir condições dignas de trabalho ao profissional.
"Mesmo sendo uma profissão reconhecidamente exposta à radiação, o adicional de insalubridade só é garantido quando o ambiente e as condições de trabalho confirmam essa exposição acima dos limites permitidos", explica.
Ele informa ainda que a comprovação pode ser feita por meio de laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT) ou perícia realizada por engenheiro ou médico do trabalho. Na prática, os profissionais da Radiologia costumam receber o adicional de grau máximo, que corresponde a 40% sobre o salário mínimo, conforme a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho.
"No entanto, esse percentual pode variar conforme a intensidade da exposição, a eficácia dos EPIs e o que o laudo técnico constatar. É importante ressaltar que o adicional não depende apenas do cargo, mas do risco real medido no ambiente de trabalho", reforça Beschizza.
Quanto à jornada de trabalho, o especialista destaca que a legislação estabelece o limite de 24 horas semanais para técnicos e tecnólogos em Radiologia, visando reduzir o tempo de contato direto com a radiação e minimizando os riscos à saúde.
"Infelizmente, é comum encontrar empregadores que descumprem essa regra, o que abre espaço para ações trabalhistas com pedido de hora extra e adicional de insalubridade retroativo", alerta o advogado.
No campo previdenciário, Beschizza reforça que a aposentadoria especial é um dos principais direitos da categoria. "Antes da Reforma da Previdência, em 2019, bastavam 25 anos de trabalho comprovado em ambiente insalubre para ter acesso ao benefício. Após a mudança, passou a ser exigida uma pontuação mínima."
"Atualmente, são necessários 86 pontos para homens e 83 para mulheres, somando idade e tempo de contribuição. Quem já tinha completado os 25 anos antes da Reforma mantém o direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas", acrescenta o advogado.
Para comprovar o tempo de exposição, o especialista esclarece que o documento principal é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador com base no LTCAT. Ele deve conter informações detalhadas sobre o período trabalhado, os agentes nocivos e as medidas de proteção adotadas.
"Além disso, é recomendável guardar contracheques, contratos, registros de função e histórico profissional. Sem esses documentos, o trabalhador pode ter o direito negado, sendo necessário buscar a via judicial", afirma.
Segundo ele, a orientação jurídica especializada é fundamental para garantir o acesso aos direitos. "O ideal é contar com um advogado que analise os documentos, calcule corretamente o tempo especial e verifique se o adicional de insalubridade e a jornada reduzida estão sendo respeitados", recomenda. "Também é importante manter os laudos atualizados e solicitar cópia do PPP sempre que houver mudança de emprego", completa.
"Os profissionais da Radiologia estão diariamente expostos a riscos invisíveis, e por isso merecem respeito, valorização e cumprimento integral das leis que os protegem. Conhecer os direitos é o primeiro passo, o segundo é não abrir mão deles", conclui Beschizza.
Para saber mais, basta acessar:https://andrebeschizza.com.br/aposentadoria-especial-dos-radiologistas/
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