A proteção de dados deixou de ser apenas um tema do jurídico das empresas para se tornar fator estratégico na dinâmica dos negócios. Em meio à digitalização acelerada, ao avanço da inteligência artificial (IA) e à crescente exigência dos clientes por confiança, estruturar a área de privacidade pode gerar frutos que vão além da importância de estar em conformidade com a legislação.
De acordo com Alexandre Antabi, diretor da Macher Tecnologia, a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi vista por muitas organizações, durante anos, como um obstáculo operacional. "Esse olhar, no entanto, vem mudando. Quando bem conduzida, em sintonia com as áreas de negócio, a adequação à LGPD se transforma em gatilho de aceleração e melhor posicionamento no mercado".
O executivo explica que o mapeamento de dados e de seus respectivos fluxos oferece visibilidade sobre os processos da empresa. Com isso, lideranças passam a enxergar ineficiências antes ocultas. O redesenho de fluxos, impulsionado pela lógica da privacidade, acaba melhorando a experiência do cliente.
"Em um mercado no qual a confiança digital se tornou ativo competitivo, colocar o titular dos dados no centro das decisões deixa de ser apenas uma exigência regulatória e passa a diferenciar empresas", destaca Antabi.
Inovação com segurança: o papel do DPO no desenvolvimento de novos produtos
O ciclo de desenvolvimento de produtos e serviços também é impactado pela cultura de segurança da informação. O diretor da Macher Tecnologia defende que a presença de um Encarregado pela Proteção de Dados (DPO, na sigla em inglês) nas fases iniciais dos projetos cria ambiente para melhor avaliação de soluções antes que elas cheguem ao mercado, o que é decisivo para evitar riscos, atrasos e correções emergenciais após o lançamento.
Ele reforça que, quando o board compreende que privacidade não freia inovação, a operação ganha previsibilidade e velocidade.
"Se houver algum tipo de falha no projeto, estudos mostram que problemas tratados ainda na fase de desenvolvimento são resolvidos muito mais rapidamente e a um custo bem menor do que os identificados na etapa de produção. Isso reforça que investir em proteção de dados desde o início é também uma decisão financeiramente estratégica".
Com a governança de dados ganhando esse espaço, a área de tecnologia passa por um reposicionamento. Na visão de Antabi, no lugar de simples suporte operacional, a Tecnologia da Informação (TI) assume um papel consultivo, participando de decisões de negócio e de risco.
"O DPO se torna mais do que o líder das iniciativas de privacidade. Ele se torna articulador estratégico entre áreas, viabilizando tomada de decisão, adoção de boas práticas e garantindo que a inovação ocorra sem exposição a riscos desnecessários".
Ganhos com programas de privacidade superam os custos, inclusive no exterior
O retorno do investimento já aparece em levantamentos globais. Segundo o relatório Cisco Privacy Benchmark 2025, com mais de 2.600 respondentes em 12 países, 96% das empresas afirmam que os ganhos com privacidade superam os custos de implementação.
O estudo indica que os benefícios incluem maior eficiência operacional e maiores índices de inovação, redução de perdas financeiras, fidelização de clientes, aumento da atratividade de marca e de investimentos externos.
Por outro lado, uma pesquisa da PwC, divulgada em 2025, revelou que uma a cada três empresas no país sofreu perdas superiores a US$ 1 milhão em virtude de ataques cibernéticos nos últimos três anos. "O DPO atua justamente para mitigar esses riscos, estruturando planos de ação que reduzem custos e paralisações".
Escalabilidade e abertura global: privacidade como passaporte
Para negócios em expansão internacional, a preocupação com privacidade também existe. Com mais de 120 países adotando legislações de proteção de dados, empresas que demonstram conformidade ativa com normas como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), da União Europeia, podem largar na frente em contratos internacionais e parcerias.
"Organizações preparadas abrem portas para mercados altamente regulados, sem precisar passar por longos processos de adaptação. De outra forma, a falta de conformidade pode inviabilizar negócios, gerar sanções extraterritoriais e comprometer a reputação global da marca".
Inteligência Artificial: uma nova camada de complexidade
O uso indiscriminado de ferramentas de IA, sem governança adequada, tem exposto organizações a riscos de confidencialidade, de privacidade, de propriedade intelectual e de transferência internacional de dados, com vazamento de informações sensíveis.
"Nesse contexto, o DPO assume papel central ao orientar o uso responsável da tecnologia, prevenir o uso descontrolado da IA e garantir que a inovação ocorra dentro de parâmetros éticos e legais".
Com ou sem IA no processo, ele lembra que a privacidade está diretamente ligada à continuidade dos negócios. Assim, planos de resposta a incidentes, gestão de riscos e rigor na seleção de fornecedores são essenciais, especialmente diante de exigências internacionais que cobram resiliência operacional comprovada. "Para empresas brasileiras inseridas em cadeias globais, a maturidade em proteção de dados passou a ser condição básica".
Apesar da complexidade do tema, a LGPD não impõe um modelo único para diferentes organizações. A legislação permite abordagens proporcionais, adaptadas ao porte, ao setor e ao nível de risco de cada organização. Antabi diz que o maior desafio não está no custo, mas na falta de engajamento das lideranças. "Iniciativas conduzidas apenas para ‘cumprir tabela’ tendem a gerar documentos formais, que não refletem a realidade operacional e falham no primeiro teste prático, seja um incidente de segurança ou uma auditoria mais rigorosa".
Por isso, o especialista prefere considerar o DPO não como um custo inevitável. "Trata-se de um profissional indicado para proteger valor, preparando empresas para navegar e crescer em um ambiente cada vez mais regulado, digital e interconectado. Sua atuação garante a resiliência operacional da empresa e a continuidade dos negócios, podendo, inclusive, ser contratado como serviço (DPOaaS)".
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