Lei exige abordagem jurídica para setor de proteção veicular

A nova legislação regulamenta a atuação das associações de proteção patrimonial mutualista, submetendo-as à fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep)
Lei exige abordagem jurídica para setor de proteção veicular

A sanção da Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, representa um divisor de águas para o mercado de proteção veicular no Brasil. A nova legislação regulamenta a atuação das associações de proteção patrimonial mutualista, submetendo-as à fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e às normas do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Com um mercado que atende mais de 8 milhões de usuários e movimenta cerca de R$ 57 bilhões anuais, a adequação às novas regras tornou-se prioridade para gestores e associados.

Para o advogado Gabriel Martins Teixeira Borges, autor de artigos publicados na Revista Brasileira de Direito Comercial e na Revista Brasileira de Direito Contratual (Editora LEX), além de contribuições na Revista Jus Navigandi, o novo marco legal consolida a distinção entre proteção mutualista e seguro tradicional. "A LC 213/25 deixa expresso que a proteção patrimonial mutualista não configura operação de seguros, mas sim um modelo baseado no rateio entre associados. Essa definição é fundamental para a segurança jurídica do setor", explica.

Entre as principais mudanças está a criação da figura das administradoras de operações, que passam a ser obrigatórias para a gestão dos grupos de proteção patrimonial. "Esse período de transição demanda assessoria jurídica especializada para revisão de estatutos, contratos de participação e estrutura de governança", destaca Borges.

O especialista ressalta que a regulamentação também impacta diretamente os associados, que agora contam com maior proteção legal. "A fiscalização pela Susep e as regras de constituição de reservas financeiras trazem mais transparência e previsibilidade. No entanto, é essencial que o associado compreenda seus direitos e deveres dentro do novo modelo regulado", afirma.

A produção acadêmica especializada ganha relevância nesse contexto de transição. Com escassa doutrina consolidada sobre proteção veicular, as publicações em periódicos jurídicos qualificados contribuem para a construção de parâmetros interpretativos que orientam tanto operadores do direito quanto gestores do setor. "O momento exige conhecimento técnico aprofundado das peculiaridades do mutualismo e das novas obrigações impostas pela LC 213/25", pontua.

Com a regulamentação em fase de implementação pela Susep, o setor de proteção veicular inicia uma nova etapa de profissionalização. Para Borges, as associações que investirem em governança jurídica e conformidade terão vantagem competitiva. "A lei não encerra o debate, ela o inaugura em bases mais sólidas. Os próximos meses serão decisivos para a consolidação do modelo regulado", conclui.


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