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Volume do contencioso tributário com reforma preocupa STJ

O conteúdo do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho criado pela Portaria STJ/GP 458/24 para analisar os impactos processuais da reforma tributária, deixa os ministros do STJ preocupados com a possível triplicação do volume de processos que envolvam questões tributárias

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Volume do contencioso tributário com reforma preocupa STJ

Ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram o relatório do grupo de trabalho sobre os impactos processuais da reforma tributária, que os fez acreditar na possibilidade de que o contencioso tributário venha a ser triplicado.

O STJ informou que o Grupo de Trabalho apresentou anteprojeto de emenda regimental estabelecendo normas de organização quanto ao processo e ao julgamento de conflito federativo envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, bem como propostas de aperfeiçoamento do sistema diante dos impactos que a Reforma Tributária produzirá no contencioso judicial, explorando diferentes cenários de regulamentação.

Na conclusão do relatório, o grupo afirma que, apesar da reforma tributária ser um importante marco para a justiça fiscal e para o aperfeiçoamento do sistema tributário nacional, ela tem potencial de elevar o contencioso judicial tributário a parâmetros inéditos, esgotando os recursos do Poder Judiciário, pois não dá resposta suficiente à questão da integração do contencioso judicial tributário, ao indicar um tríplice trabalho da burocracia estatal sobre a mesma realidade imponível e para à tríplice judicialização de cada conflito tributário, o que deve ser evitado.

O tributarista Ricardo Vivacqua, sócio fundador da Vivacqua Advogados, que desde meados de 2023 vem alertando quanto ao risco da reforma tributária ocasionar o crescimento do contencioso fiscal, apesar de simplificar a matriz tributária, acredita que “a eficácia da reforma depende de ajustes na legislação ou até mesmo na constituição, se necessário, para deliberar sobre temas que colaborem com a redução do contencioso tributário, como ajustar a redação de forma a evitar futuros questionamentos acerca da aplicação analógica ao IBS ou a CBS de temas já consolidados pela jurisprudência, tal como a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins e para concentrar a competência de julgamento de questões relacionadas ao IBS ou a CBS tanto na esfera administrativa quanto judicial, que venho sinalizando desde o início de 2024”.

Continua o advogado, “a centralização de competência visa garantir a previsibilidade, diante da concentração de capacidade decisória que na esfera judicial pode ocorrer com a criação de uma justiça especializada, já na esfera administrativa acredito que a solução possa ocorrer com a unificação contencioso administrativo para o IBS e a CBS, mesmo que só em instância recursal”.


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