Empresa do Polo Industrial de Manaus é condenada após denúncia de assédio sexual contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma funcionária que denunciou assédio sexual cometido por um vice-diretor da companhia.
Empresa do Polo Industrial de Manaus é condenada após denúncia de assédio sexual contra funcionária
Empresa do Polo Industrial de Manaus é condenada após denúncia de assédio sexual contra funcionária

Uma empresa do Polo Industrial de Manaus (PIM) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma funcionária após denúncia de assédio sexual cometido por um vice-diretor da companhia.

A decisão foi proferida pela 10ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).

Além da indenização, a Justiça também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da funcionária, modalidade que permite ao empregado encerrar o vínculo quando ocorre falta grave por parte do empregador, mantendo o direito às verbas rescisórias.

A sentença foi assinada pela juíza Larissa Carril, que considerou comprovado o assédio no ambiente de trabalho.

Caso ocorreu quatro meses após contratação

De acordo com o processo, a trabalhadora foi contratada como auxiliar de produção em fevereiro de 2025 por uma empresa que fabrica artefatos de borracha no Polo Industrial de Manaus.

Segundo o relato apresentado à Justiça, quatro meses após a contratação ela teria sido vítima de assédio sexual praticado pelo vice-diretor da empresa.

O episódio teria ocorrido durante uma queda de energia na fábrica, quando a funcionária foi orientada por sua líder de equipe a se deslocar até outro setor para recolher resíduos.

Durante o trajeto, ela teria encontrado o vice-diretor.

Relato aponta abordagem sem consentimento

Ainda conforme o depoimento da trabalhadora, o homem segurou seus braços com força e a beijou sem consentimento.

O episódio teria ocorrido na presença de outra funcionária.

Segundo o relato apresentado no processo, o suspeito ainda teria feito uma ameaça à testemunha, afirmando que ela “não tinha visto nada”.

Provas apresentadas no processo

Ao analisar o caso, a juíza Larissa Carril entendeu que as provas apresentadas pela trabalhadora indicam que o assédio ocorreu.

Entre os elementos analisados pela Justiça estão:

  • Relatório psicológico, que confirma o acompanhamento da trabalhadora por um profissional de saúde
  • Boletim de ocorrência registrado pela vítima

Segundo a magistrada, embora o relatório psicológico não seja considerado uma perícia judicial, ele ajuda a demonstrar os impactos emocionais causados pelo episódio.

Testemunha e investigação interna também foram analisadas

Na decisão, a magistrada também considerou a situação da única testemunha presencial, que possui vínculo de subordinação com a empresa, já que o acusado ocupava cargo de direção.


A sentença menciona o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que reconhece que testemunhas podem deixar de depor por receio de sofrer represálias no ambiente de trabalho.


Outro ponto destacado foi a sindicância interna realizada pela empresa.

Segundo a magistrada, a investigação foi conduzida pelo próprio setor jurídico da companhia, incluindo advogados que atuam na defesa da empresa no processo, o que pode caracterizar conflito de interesse.


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