O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizou, nesta terça-feira (10), uma vistoria no Terminal de Ônibus 1 (T1) e na Estação de Transferência 1, em Manaus, para verificar se as estruturas do sistema de transporte coletivo estão adequadas às normas de acessibilidade previstas na Lei nº 10.098.

Entre os problemas encontrados estão elevadores inativos, ausência de piso tátil em algumas áreas e restrição de acesso ao banheiro para pessoas com deficiência. A equipe também constatou cadeiras quebradas, plataformas de embarque desniveladas em relação às rampas e adesivos de sinalização desgastados.
A vistoria contou com o apoio técnico do engenheiro civil Henrique Mendes da Rocha Lopes, do Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público (NAT), responsável pela coleta de dados que servirão de base para a elaboração de um relatório técnico.
Segundo o promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, o documento será utilizado para a emissão de uma recomendação ao poder público municipal, apontando as falhas verificadas no sistema de transporte coletivo e solicitando a adoção de medidas corretivas.
“O objetivo do Ministério Público é tornar a vida das pessoas melhor, mais acessível e com menos obstáculos. A nossa função não é criar problemas, mas apontar falhas e buscar soluções. Vamos cobrar providências do poder público municipal”, afirmou o promotor.
A conselheira municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), Fabiana Nascimento, que acompanhou a vistoria, destacou que a distância entre as plataformas e a entrada dos ônibus ainda representa um grande desafio para muitos usuários.
Ela relatou que a situação causa insegurança, principalmente para pessoas com deficiência e idosos. “Meu filho é autista. Quando ele vê uma distância muito grande entre a plataforma e o ônibus, ele se retrai e eu preciso conduzi-lo para que se sinta seguro”, relatou.
Fabiana reconheceu que houve avanços no sistema de transporte coletivo da capital, mas ressaltou que ainda há muito a ser feito para garantir acessibilidade plena aos usuários.
A Lei nº 10.098, conhecida como Lei de Acessibilidade, estabelece normas e critérios para promover a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo autonomia, segurança e dignidade no acesso a espaços urbanos e serviços públicos.
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