GOIÂNIA (GO): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero

Novas regras isentam quem ganha até R$ 5 mil e beneficiam mais de 521 mil trabalhadores

Mais de 521.000 trabalhadores em Goiás serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000,00, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.

Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, mais de 350.000 trabalhadores goianos ganham até R$ 5.000,00 mensais e deixarão de pagar o tributo.

Outros 171.000 recebem entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.

Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 570.000 para 935.000.

Em Goiânia, a mudança nas regras do Imposto de Renda também deve trazer impacto direto no orçamento das famílias. No bairro Setor Universitário, a designer Nia Loiola, de 33 anos, mora com a mãe e passa a integrar a faixa de trabalhadores totalmente isentos do tributo. 

Para ela, o fim do desconto no contracheque representa um alívio importante nas contas do mês. Com o valor integral no salário, Nia já definiu as prioridades.

“Pretendo poupar um pouquinho para as emergências e renovar algumas coisas da minha casa que estão realmente precisando.”

O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como a Nia faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.

A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

Saiba mais em gov.br
 

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