A Secretaria de Economia de Goiás publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (5), a Instrução Normativa nº 1.616, que estabelece as regras para a adesão ao programa Negocie Já II — que possibilita renegociações de dívidas com impostos junto à Fazenda Pública estadual. A adesão ao programa terá início no dia 1º de fevereiro e irá até 31 de julho.
A norma detalha as condições para a regularização de débitos referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e Imposto sobre a Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Para os três, o programa considera o fato gerador — “acontecimento” que dá origem à obrigação de pagar o imposto — a data de 31 de março de 2025.
Contribuintes poderão aderir ao Negocie Já II entre os dias 1º de fevereiro de 2026 e 31 de julho deste ano. Segundo a norma, a adesão será considerada efetivada com o pagamento à vista do crédito ou, no caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela.
A secretaria ressalta que as medidas facilitadoras do programa não se aplicam à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197, de 20 de setembro de 2024, para evitar a sobreposição de programas de negociação de créditos tributários.
Vantagens e condições
O programa oferece vantagens como descontos nas multas, inclusive as de caráter moratório, e dos juros de mora, além de permitir o parcelamento do débito e de oferecer condições especiais para contribuintes em processo de recuperação judicial ou com falência decretada. O valor de cada uma das parcelas não pode ser inferior a R$100,00 para o IPVA e o ITCD e de R$300,00 para o ICMS.
Mais detalhes sobre as condições de adesão e sobre as vantagens oferecidas podem ser encontrados no portal do Governo de Goiás.
Com informações da Secretaria de Economia do Governo de Goiás.
Fonte: Brasil 61
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