A reforma do Imposto de Renda começa a valer nesta quinta-feira, 1º de janeiro, com mudanças que impactam diretamente trabalhadores, investidores e contribuintes de alta renda. O novo modelo amplia a faixa de isenção e altera a forma como parte da renda mais elevada passa a ser tributada no país.
Isenção total para salários de até R$ 5 mil
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. A partir de agora, quem ganha até R$ 5 mil por mês fica totalmente isento do tributo. Atualmente, a isenção alcança apenas rendimentos de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036. Segundo o governo federal, cerca de 15 milhões de brasileiros deixam de pagar IR com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões.
Alívio no bolso pode chegar a R$ 4 mil por ano
Com a nova isenção, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil podem economizar até R$ 4 mil por ano, considerando também o décimo terceiro salário. A mudança começa a ser sentida já no desconto em folha referente ao salário de janeiro.
Desconto gradual para quem ganha até R$ 7.350
A reforma criou uma faixa intermediária de alívio tributário para evitar saltos bruscos na cobrança do imposto. Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês terá isenção parcial, com desconto progressivo no valor do IR. Acima desse limite, a tributação segue a tabela atual, com alíquotas que chegam a 27,5%. Na prática, um salário de R$ 5.500 pode ter redução de cerca de 75% no imposto mensal, enquanto quem ganha R$ 6.500 pode economizar aproximadamente R$ 1.470 por ano.
Desconto em folha já muda em janeiro
A mudança passa a valer imediatamente para o desconto em folha. Trabalhadores que se enquadram na nova faixa de isenção ou no desconto parcial já deixam de ter a retenção integral do Imposto de Renda no salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro. Apesar disso, mesmo os isentos deverão declarar o Imposto de Renda em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não estava em vigor.
Imposto mínimo para contribuintes de alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado a contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês. A alíquota será progressiva, chegando a até 10% para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano. Segundo o governo, cerca de 141 mil brasileiros serão atingidos pela nova regra.
O que entra e o que fica fora do cálculo
No cálculo do imposto mínimo entram salários, lucros e dividendos e rendimentos tributáveis de aplicações financeiras. Já investimentos incentivados, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, ficam fora da base de cálculo, assim como heranças, doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis e valores recebidos por ações judiciais. O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026.
Dividendos passam a ser tributados
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos. A partir da nova regra, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos que superarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa à pessoa física. A medida atinge principalmente empresários e sócios que recebiam altos valores isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de atenção e possíveis disputas
Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais sobre dividendos relativos a lucros apurados até 2025. Para permanecerem isentos, esses valores precisam ter a distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, o que pode gerar discussões sobre eventual efeito retroativo da nova regra.
Mudança começa agora e se completa em 2027
Com a reforma, a tributação da renda no país passa por uma reestruturação significativa. Os efeitos começam a ser sentidos imediatamente no salário, mas o novo modelo só será refletido de forma completa na Declaração do Imposto de Renda de 2027.
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