PORTO ALEGRE (RS): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero

Novas regras isentam quem ganha até R$ 5 mil e beneficiam mais de 1 miçhão e duzentos mil trabalhadores

Mais de 1.200.000 trabalhadores no Rio Grande do Sul serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000,00, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.

Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, cerca de 790.000 trabalhadores gaúchos ganham até R$ 5.000,00 mensais e deixarão de pagar o tributo.

Outros 412.000 recebem entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.

Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 1.000.000 para 1.870.000.

Entre os beneficiados está o agrônomo Tomaz Vargas, de 28 anos. Morador do centro de Porto Alegre, ele vive com a irmã e agora passa a integrar o grupo de contribuintes completamente isentos do Imposto de Renda. 

Para ele, a nova regra amplia o poder de compra da população e traz mais segurança na relação com o Fisco.

“Quando o imposto é excessivo, as pessoas procuram métodos para tentar driblar o recolhimento de impostos, prejudicando o seguro social e [o acesso a] benefícios em caso de desemprego. Com a redução do imposto, as pessoas retornarão a declarar todos os valores ganhos na folha salarial, diminuindo a insegurança para o trabalhador.”

O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como o Tomaz faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.

A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

Saiba mais em gov.br
 

Pixel Brasil 61


Descubra mais sobre Blog do Amazonas

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *