O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas alertou que bares e restaurantes não podem oferecer cardápio exclusivamente por QR Code. A prática é considerada ilegal com base na Lei Estadual nº 6.382 de 2023, que garante ao consumidor o direito de escolher como deseja consultar produtos e preços.
Segundo o Procon-AM, o cardápio digital pode ser disponibilizado como alternativa, mas nunca como única opção. O diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe, afirma que a modernização dos serviços não pode restringir direitos básicos.
De acordo com ele, a tecnologia deve facilitar o consumo, não criar barreiras. A legislação assegura acesso imediato e claro às informações, sem que o cliente seja obrigado a possuir smartphone ou acesso à internet para realizar o pedido.
A norma também trata da proteção de dados. Obrigar o consumidor a acessar links externos ou realizar cadastro para visualizar preços é prática vedada. Além disso, a exclusividade digital pode prejudicar idosos e pessoas com pouca familiaridade tecnológica.
Regras obrigatórias
Para cumprir a legislação, os estabelecimentos devem garantir:
Gratuidade do cardápio impresso, sem repasse de custos ao cliente.
Informações legíveis, com nome do produto e preço claros.
Quantidade suficiente de cardápios físicos para atender à capacidade do local.
Disponibilização simultânea do menu físico e digital, assegurando a livre escolha.
Fiscalização e penalidades
O descumprimento da lei pode gerar multas, conforme o Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. As penalidades variam de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica do estabelecimento.
Denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 092 1512 ou pelo e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br, com envio de fotos ou vídeos que comprovem a irregularidade.
Foto: Imagem gerada com IA ChatGPT.
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