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                                <p>Criada com a ideia de simplificar a cobrança de impostos no país, a Reforma Tributária terá um período de testes e transição — até 2033 — que segundo especialistas, vai exigir um esforço grande de adaptação das empresas. </p>

Sistemas, pessoal, capacitação. Tudo isso representa custo, no fim das contas. Valores que para as empresas maiores, poderão ter impacto pequeno diluído no montante movimentado por elas, como explica o professor doutor em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira.

“As multinacionais e as grandes empresas já estão se preocupando com a reforma que entrará, de fato, a partir de 2027. Estão se preparando para parametrizar sistemas, custo de produção, valor de mercadoria, questões de logística, pois é isso que vai mudar muito. As empresas vão ter que repensar toda a forma da sua operação.” 

Felix, que também é presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, conta que as maiores empresas do país já estão se preparando para a mudança: “Contratando profissionais para palestrar em suas empresas, que explicam como será o impacto da reforma.”

Impacto para todos

Para seguir as novas regras, as empresas terão que investir. Uma organização de grande porte precisará investir de R$ 1,5 milhão a R$ 5 milhões. O dado é de reportagem do jornal Valor Econômico, apurado junto à Systax, empresa especializada em tecnologia fiscal e tributária. 

Segundo a reportagem, este deve ser o custo para fazer a integração de sistemas corporativos, consultorias de larga escala e gestão de riscos para evitar interrupções operacionais. 

O estudo também mostra que as companhias de médio porte, vão precisar de mais do que ajustes nos sistemas. Para elas, será necessário também um mapeamento de processos e treinamentos internos, o que deve recair num investimento entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões.

Impacto para os pequenos 

Para André Felix, os custos até 2033, podem impactar diretamente no orçamento das micro e pequenas empresas. 

“O difícil dessa transição também, já que haverá um período de praticamente seis anos com dois sistemas tributários em andamento, é que será necessário ter duas contabilidades, dois sistemas fiscais, como será possível repassar no preço das suas mercadorias e dos seus serviços, esses novos tributos — CBS e IBS”, pondera o especialista. 

O levantamento da Systax estima que este investimento poderá variar entre R$ 100 mil e R$ 500 mil. 

O doutor em direito, Caio Bartine, explica que as mudanças tributárias no Brasil vão além da reforma, “os tributos estão em constante movimento.”

“Então, para o exercício da atividade empresarial é fundamental esse acompanhamento. É importante também um investimento na capacitação da equipe – sobretudo a equipe que cuida diretamente da empresa — com as questões fiscais, contábeis e tributárias, com a finalidade de entender o impacto dessas novas regras sobre a carga tributária da empresa e, consequentemente, auxiliar na tomada de decisões que sejam estratégicas.”  

Veja também: Reforma Tributária: como ficam as mudanças já previstas para 2025

Para quem não cumprir as regras e prazos

A recém-sancionada Lei Complementar nº 214, de 2025  prevê sanções para as empresas que não se adequarem às novas regras, como explica Felix. 

“Se a empresa não conseguir emitir corretamente um documento fiscal, escriturar para a Receita federal, assim como não cumprir prazos, essa empresa vai sofrer multa. E se não recolher corretamente os tributos poderá sofrer todas as consequências previstas, como autos de infrações, execuções fiscais, penhoras de ativos da empresa, entre outras.” 

É fundamental procurar empresas de contabilidade e profissionais atualizados com as mudanças para evitar qualquer tipo de sanção. 

Durante o período de transição, que vai de 2026 a 2032, serão implementadas mudanças anuais no novo sistema tributário. A CBS será cobrada a partir de 2026, com uma alíquota de 0,9%, enquanto o IBS terá uma alíquota estadual de 0,1% no mesmo ano. 

Entre 2027 e 2028, a CBS será cobrada com base na alíquota definida pela União, com uma redução de 0,1%, e a alíquota do IBS será de 0,05%. 

Em 2029, o IBS passará a ter a alíquota estabelecida pelo governo, e ocorrerá uma redução de 10% nas alíquotas do ICMS e do ISS. De 2030 a 2032, haverá continuidade na diminuição dessas alíquotas até sua extinção total em 2033.
 

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