Empresas precisam se adaptar ao fim da escala 6×1

Proposta prevê redução gradual da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução salarial; entidades empresariais alertam para possíveis efeitos sobre custos e competitividade.
Empresas precisam se adaptar ao fim da escala 6x1

O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com a garantia de dois dias de descanso semanal remunerado e manutenção dos salários. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos de votação realizados no mesmo dia.

O texto aprovado mantém a redação encaminhada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio, que reuniu as propostas apresentadas pelos deputados Reginaldo Lopes (PEC nº 221/2019) e Erika Hilton (PEC nº 8/2025). Com a rejeição das emendas apresentadas no Senado, conforme parecer do relator, senador Omar Aziz, a matéria concluiu sua tramitação legislativa e segue para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

A proposta estabelece uma transição gradual, com redução inicial da jornada semanal de 44 para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas, além da ampliação do descanso semanal remunerado para dois dias. As mudanças deverão exigir adaptações na organização das atividades empresariais, especialmente nos setores que dependem de funcionamento contínuo, atendimento ao público e escalas de revezamento.

A aprovação provocou manifestações de entidades representativas dos trabalhadores e do setor empresarial. Em nota, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) classificou a medida como uma conquista para a classe trabalhadora e afirmou que acompanhará a implementação das novas regras nos locais de trabalho e nos instrumentos coletivos.

Por outro lado, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com os possíveis impactos da redução da jornada sobre o emprego, a competitividade e a sustentabilidade das empresas, especialmente nos setores de comércio, serviços e turismo. A entidade também defendeu a negociação coletiva como instrumento para a definição das condições de trabalho, considerando as particularidades das atividades econômicas e as diferenças regionais.

Estudos divulgados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontam possíveis efeitos econômicos da medida. Segundo levantamento da entidade, a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, com manutenção dos salários, poderá provocar aumento médio de 6,2% nos preços ao consumidor. Outra projeção da CNI estima retração de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Os números representam estimativas elaboradas pela entidade, e não efeitos já observados da mudança legislativa.

O presidente da CNI, Ricardo Alban, pediu que o Congresso revise a aprovação da PEC 221/2019 ao afirmar que "após a constatação, por exemplo, da perda de competitividade e da alta inflacionária, acreditamos que o Congresso Nacional possa abrir espaço para revisitar o tema visando encontrar a melhor solução para a economia brasileira".

Para José Campello, da Vivacqua Advogados, a aprovação da proposta representa uma transformação relevante nas relações de trabalho, com reflexos tanto para empregados quanto para empregadores. "A redução progressiva da jornada semanal, acompanhada da ampliação do descanso remunerado e da manutenção dos salários, busca proporcionar melhores condições de trabalho e maior equilíbrio entre a vida profissional e a pessoal. Ao mesmo tempo, suscita discussões sobre seus efeitos econômicos, especialmente em relação à produtividade, à competitividade das empresas e aos custos operacionais", afirma.

Segundo o advogado, os impactos poderão ser mais expressivos em atividades que exigem operação contínua e em empresas com estruturas reduzidas. "A implementação das novas regras exigirá planejamento e reorganização das estruturas de trabalho, sobretudo em setores que dependem de atendimento ao público e escalas de revezamento. A redução da jornada, associada à manutenção dos salários, poderá elevar o custo da hora trabalhada e demandar ajustes nos contratos, nos instrumentos coletivos, nos bancos de horas e nos sistemas de controle de jornada", explica.

Campello destaca que microempresas e empresas de pequeno porte poderão enfrentar dificuldades adicionais para absorver os novos custos, considerando sua menor capacidade financeira e operacional. A necessidade de ampliar equipes, redistribuir turnos ou rever horários de funcionamento poderá afetar especialmente os negócios intensivos em mão de obra, tornando o planejamento da transição um fator relevante para a continuidade das atividades.

"A conciliação entre a proteção dos direitos trabalhistas e a sustentabilidade das atividades empresariais será um dos principais desafios desse processo, especialmente para microempresas, empresas de pequeno porte e atividades intensivas em mão de obra. A negociação coletiva e o período de transição terão papel fundamental para permitir a adaptação às novas exigências, reduzir riscos trabalhistas e assegurar maior previsibilidade jurídica e operacional", conclui o advogado.


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