O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informou que entrou em vigor, nesta sexta-feira (24), a Portaria nº 61/2026, que estabelece novas regras de transparência para aplicativos de transporte e entrega em todo o país.
A medida, publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), obriga as plataformas digitais a apresentarem de forma clara como o valor final de cada serviço é calculado.
🟢 Os aplicativos devem informar o valor total e como ele é dividido entre plataforma, prestador e estabelecimento
🟢 A regra vale para todo o Brasil e já está em vigor a partir desta sexta-feira (24)
Mais clareza para o consumidor
Com a nova norma, os usuários passam a ter acesso a um resumo simples e objetivo com a composição do preço, incluindo taxas e repasses envolvidos na operação.
Antes da regulamentação, os aplicativos não eram obrigados a detalhar essas informações, o que dificultava o entendimento sobre a formação dos preços.
A iniciativa segue o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços.
O que muda na prática
De acordo com a portaria, os aplicativos deverão apresentar um quadro com:
- Valor total pago pelo consumidor
- Taxa retida pela plataforma
- Valor destinado ao motorista ou entregador
- Gorjetas e adicionais
- Repasse ao estabelecimento, no caso de entregas
Prazo e penalidades
As empresas tiveram 30 dias para se adaptar às novas exigências, contados a partir da publicação da norma, em março.
O descumprimento poderá ser considerado infração às regras de defesa do consumidor, com aplicação de penalidades como multas e até suspensão das atividades.
Relação de consumo
Segundo o Procon-AM, a medida busca reduzir a falta de clareza nas relações de consumo mediadas por aplicativos, cada vez mais presentes no dia a dia da população.
A transparência na formação dos preços permite que o consumidor compreenda melhor como os valores são definidos.
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