<audio controls class="b61_audio_player" data-noticia="81380" src="https://brasil61.com/rails/active_storage/blobs/eyJfcmFpbHMiOnsibWVzc2FnZSI6IkJBaHBBOEZIQXc9PSIsImV4cCI6bnVsbCwicHVyIjoiYmxvYl9pZCJ9fQ==--7b5e9a9ea2d1f91cb9adae89daea9cb61c566032/BRAS2513800A"></audio>
<p>A <strong><a href="https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/capadr">Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados</a></strong> aprovou o <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1149809-proposta-isenta-de-itr-as-areas-afetadas-por-cheias#:~:text=O%20Projeto%20de%20Lei%203678,altera%20a%20Lei%20do%20ITR">Projeto de Lei 3678/21</a>, que propõe a <strong>exclusão de áreas sujeitas a inundações periódicas da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR)</strong>. A medida visa beneficiar regiões onde a exploração econômica se torna inviável, mesmo que temporariamente, devido às cheias.</p>
Para o autor da proposta, deputado Pinheirinho (PP-MG), a cobrança do imposto nessas condições é incoerente. Ele destaca que o Pantanal — considerado a maior área alagada do planeta — será uma das regiões diretamente favorecidas. O bioma, que representa cerca de 1,76% do território nacional, está localizado principalmente nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, estendendo-se também ao Paraguai e à Bolívia. Seu ciclo de cheias ocorre entre os meses de outubro e maio, coincidindo com o período de chuvas.
Lei do ITR
A proposta altera dispositivos da atual Lei do ITR. De acordo com o texto aprovado, caberá ao Ministério da Agricultura e Pecuária certificar, mediante regulamentação futura, as áreas que se enquadram nos critérios para isenção, desde que solicitado pelo proprietário do imóvel.
O relator do PL, deputado Pezenti (MDB-SC), apresentou parecer favorável. Segundo ele, a proposta corrige uma distorção na legislação tributária vigente. “A legislação já exclui do ITR áreas que não podem ser economicamente aproveitadas. O projeto apenas reforça esse princípio”, afirmou.
A tramitação do projeto é conclusiva e ainda seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que entre em vigor, a medida precisa ser aprovada também pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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