CFEM: ANM repassa mais de R$ 441 milhões da mineração a estados e municípios

Do total, mais de R$ 88 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam mais de R$ 353 milhões

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu nesta segunda-feira (18) mais de R$ 441 milhões a estados e municípios produtores minerais. O valor corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), os royalties da mineração, referentes à arrecadação de abril e repassados em maio.

Da quantia total, mais de R$ 88 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam mais de R$ 353 milhões. Entre os estados, Minas Gerais liderou os repasses, com mais de R$ 37 milhões, seguido pelo Pará, que recebeu mais de R$ 34 milhões.

Os recursos da CFEM devem obedecer a regras específicas de aplicação, com exigências legais de transparência e controle.

Vedações e aplicação dos recursos 

A legislação determina que a CFEM não pode ser usada para pagar dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou seus órgãos. Também é vedado o uso dos recursos para despesas permanentes com pessoal.

Há uma exceção prevista para gastos com educação. Nesse caso, os recursos podem ser utilizados para remuneração de profissionais da educação básica da rede pública, especialmente em regime de tempo integral.

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Pelo menos 20% dos valores devem ser aplicados preferencialmente em ações como diversificação da economia, mineração sustentável e investimentos em pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico.

Transparência

Estados, Distrito Federal e municípios que recebem a CFEM são obrigados a divulgar anualmente a aplicação dos recursos, conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

As informações sobre a distribuição podem ser acessadas no site da ANM, na seção dedicada à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Os registros de repasse também podem ser consultados no Banco do Brasil, responsável pela operacionalização dos pagamentos aos entes federativos.
 

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