De compra de votos a fake news: conheça as principais infrações eleitorais

Resoluções do TSE detalham práticas proibidas durante a campanha, condutas vedadas a agentes públicos e as penalidades para quem descumprir as regras

Para garantir o equilíbrio da disputa, a liberdade do voto e a legitimidade da vontade popular, a legislação eleitoral estabelece uma série de regras sobre o que pode e o que não pode ser feito durante o período de campanha

Por isso, eleitores, candidatos e agentes públicos devem estar atentos às diretrizes consolidadas pela Resolução nº 23.735/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e às mudanças introduzidas pela Resolução nº 23.757/2026

As normas tratam, de um lado, dos ilícitos eleitorais gerais que podem comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições e, de outro, das condutas vedadas especificamente a agentes públicos. Confira: 

Ilícitos eleitorais  

A primeira parte da resolução reúne práticas capazes de comprometer a autenticidade do voto e a igualdade de oportunidades entre candidatos e partidos. Entre elas estão: 

  • Abuso de poder: envolve o uso abusivo do poder político ou econômico e o uso indevido dos meios de comunicação para beneficiar ou prejudicar candidaturas. 
  • Fraude e corrupção: práticas que interferem na liberdade de escolha do eleitor ou comprometem as regras de representatividade. 
  • Captação ilícita de sufrágio: conhecida popularmente como compra de votos, ocorre quando há doação, oferta, promessa ou entrega de vantagem pessoal ao eleitor em troca do voto. 
  • Gasto ou arrecadação ilícita de recursos: envolvem irregularidades na obtenção ou na movimentação de recursos destinados às campanhas eleitorais. 

Condutas vedadas a agentes públicos  

A segunda metade da resolução trata especificamente das restrições impostas a agentes públicos durante o período eleitoral. O objetivo é impedir o uso da estrutura da máquina pública para favorecer candidatos, partidos ou coligações

Entre as principais proibições estão:

  • Uso de bens públicos: é vedado ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Pública em benefício de campanhas eleitorais. A norma prevê exceção para a realização de convenções partidárias, desde que observadas as regras aplicáveis. Dependendo do caso, a irregularidade pode resultar em multa e na cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado. 
  • Uso de servidores públicos: agentes públicos não podem ceder ou utilizar servidores, empregados ou funcionários da Administração Pública para atividades de campanha durante o horário normal de expediente, salvo as exceções previstas em lei. A conduta pode resultar em multa e outras sanções eleitorais. 
  • Publicidade institucional: nos três meses que antecedem a eleição, é proibido autorizar ou veicular publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. A violação da regra pode levar à aplicação de multa e, em determinadas situações, à cassação do registro ou do diploma
  • Inaugurações e shows: também nos três meses anteriores à votação, é proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras. Nesse mesmo período, candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. O descumprimento pode resultar em sanções, incluindo a cassação do registro ou do diploma, conforme o caso. 

O que mudou neste ano? 

A Resolução nº 23.757/2026 reforçou as regras relacionadas à aplicação de verbas públicas destinadas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. A norma busca impedir o desvio de finalidade desses recursos e estabelece critérios para a responsabilização em casos nos quais o dinheiro não seja efetivamente empregado em benefício das candidaturas que deveriam receber esse financiamento. 

As alterações também reforçam o combate à desinformação no processo eleitoral. A legislação prevê restrições à divulgação de informações falsas ou descontextualizadas que possam prejudicar adversários ou comprometer a confiança no processo eleitoral

Outro ponto de atenção é o uso de conteúdos sintéticos ou manipulados com inteligência artificial, como os chamados deepfakes. A divulgação desse tipo de material, sem o devido aviso, também entra na mira fiscalizadora do TSE.

O cientista político e professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP), Eduardo Grin, destaca alguns cuidados para evitar a disseminação de informações falsas

  • Verifique a fonte: confira quem produziu e publicou a informação e se o conteúdo foi divulgado por uma fonte confiável.
  • Leia além do título: analise o conteúdo completo e verifique também a data de publicação.
  • Desconfie de conteúdos que provocam reações imediatas: mensagens elaboradas para despertar medo, raiva ou indignação podem explorar emoções em vez de apresentar informações fundamentadas.
  • Cheque vídeos e áudios: os materiais podem ter sido manipulados, editados ou produzidos com o uso de inteligência artificial.
  • Diferencie fatos de opiniões: identifique quando o conteúdo apresenta informações verificáveis e quando expressa apenas interpretações ou posicionamentos.
  • Tenha cuidado com números e pesquisas: confira a origem dos dados, a metodologia utilizada e o contexto em que foram divulgados.
  • Na dúvida, não compartilhe.

Consequências das infrações 

O descumprimento das regras eleitorais pode resultar em diferentes penalidades, que variam de acordo com a natureza, a gravidade e as circunstâncias de cada infração. 

Entre as possíveis consequências estão a aplicação de multas, a suspensão ou remoção de conteúdos e atos considerados irregulares, a cassação do registro ou do diploma e, nos casos previstos na legislação, a declaração de inelegibilidade por até oito anos

A análise das condutas e a aplicação das penalidades cabem à Justiça Eleitoral, que considera as circunstâncias específicas de cada caso e as regras previstas na legislação.

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