Fiscalização resgata 41 trabalhadores em condições análogas à escravidão em Manaus

Em uma das obras fiscalizadas, 16 trabalhadores atuavam na montagem de estruturas metálicas e cobertura de um galpão. Nenhum deles possuía registro formal.

Quarenta e um trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão durante três fiscalizações realizadas em obras da construção civil e em um canil de Manaus, entre os dias 6 e 19 de agosto de 2026.

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, foram identificadas situações envolvendo jornadas exaustivas, condições degradantes, falta de registro formal e riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.

As fiscalizações fizeram parte da Operação Resgate VI, força-tarefa nacional coordenada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF).

Os fiscais constataram ainda que o portão do canteiro permanecia trancado e somente o responsável pela obra tinha a chave, restringindo a saída dos trabalhadores.

O grupo também trabalhava a mais de 10 metros de altura sem sistemas adequados de proteção contra quedas e utilizava andaimes considerados irregulares. No local, foram encontradas instalações elétricas improvisadas, com fios expostos e partes energizadas acessíveis.

As condições sanitárias também foram consideradas inadequadas. O único vaso sanitário ficava em uma área aberta, sem paredes, cobertura, porta ou instalação hidráulica em condições apropriadas de uso.

Entre os trabalhadores havia um adolescente de 17 anos, que foi afastado da atividade.

A obra foi embargada no dia 6 de agosto devido ao risco grave e iminente à integridade física dos trabalhadores. Mesmo após o embargo, a fiscalização encontrou atividades sendo realizadas no local nos dias 7 e 11 de agosto, com apoio da Polícia Federal.

O Ministério Público do Trabalho foi acionado e adotou medidas judiciais para garantir o cumprimento da determinação.

Jornadas ultrapassavam 24 horas

Em outra fiscalização, realizada a partir de uma denúncia apresentada pelos próprios trabalhadores, 24 pedreiros foram encontrados em condições que, segundo a Inspeção do Trabalho, configuravam jornada exaustiva.

O grupo havia sido recrutado em diferentes estados, principalmente da região Nordeste, e levado para Manaus para trabalhar na construção de um galpão.

Entre os estados de origem dos trabalhadores estavam Piauí, Bahia, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, São Paulo e Rio Grande do Sul.

De acordo com a fiscalização, alguns trabalhadores permaneciam mais de 24 horas consecutivas em atividades de concretagem. Também foram identificados casos de até 150 horas extras acumuladas em um único mês.

Os trabalhadores relataram ainda que os intervalos entre as jornadas não eram respeitados e que tinham pausas de aproximadamente 20 minutos para alimentação durante o expediente.

Segundo a fiscalização, a empresa também aplicava suspensões com desconto nos salários como forma de punição. Houve ainda resistência em custear o retorno dos trabalhadores aos municípios de origem.

Trabalhadora de canil cumpria jornada de até 18 horas

A terceira fiscalização ocorreu em um canil de Manaus, onde uma trabalhadora foi resgatada após ser encontrada sem registro formal e morando no próprio local de trabalho.

Segundo a fiscalização, ela recebia cerca de R$ 800 por mês e iniciava as atividades por volta das 5h30, permanecendo em serviço até a noite. A jornada chegava a aproximadamente 18 horas por dia, sem descanso semanal regular.

Entre as funções desempenhadas estavam a limpeza do espaço, alimentação dos animais, higienização, administração de medicamentos e cuidados gerais.

A trabalhadora também ficava exposta a fezes, urina e outros materiais potencialmente contaminados. Conforme a fiscalização, não havia comprovação do fornecimento adequado de equipamentos de proteção.

O espaço utilizado como alojamento apresentava problemas de higiene e condições inadequadas de habitabilidade, além de favorecer a presença de insetos e roedores.

Após o resgate, a trabalhadora foi retirada do local e encaminhada para um espaço seguro.

O artigo 149 do Código Penal estabelece que a submissão a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou restrição da liberdade de locomoção em razão de dívida pode caracterizar o crime de redução de pessoa à condição análoga à de escravo.


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