Uma força-tarefa do governo federal derrubou 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas online após a publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil.
A ação envolve o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério da Fazenda, que ampliaram o monitoramento do mercado de apostas no ambiente digital.
Governo identifica anúncios de bets nas plataformas digitais
Um relatório do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), do MJSP, identificou que anúncios relacionados às apostas continuavam circulando em plataformas como Google, Meta e TikTok.
No Google, foram identificados 1,9 mil anúncios de bets. Segundo o ministério, não foi possível determinar, nesse conjunto, quais anúncios já estavam ativos antes da publicação da MP e quais foram veiculados posteriormente.
Meta também entra no monitoramento
Na Meta, o Ciberlab identificou sete anúncios, sendo que dois teriam começado a ser veiculados durante a vigência da medida provisória.
O relatório apontou ainda casos em que os nomes das páginas não correspondiam às marcas anunciadas e os links utilizavam domínios diferentes, situação que, segundo o órgão, pode indicar tentativa de ocultar a identidade do anunciante ou o destino do tráfego.
O Ciberlab recomendou a notificação da Meta para retirada dos anúncios que começaram a circular após a publicação da MP.
Telegram reúne 43 canais e grupos
A força-tarefa também identificou 43 canais e grupos ativos no Telegram usados para propaganda e divulgação de apostas e jogos de cassino online.
Segundo o MJSP, essas contas reúnem aproximadamente 212,6 mil membros. A relação foi encaminhada aos órgãos competentes da Fazenda e da Justiça para análise da situação dos operadores e adoção das medidas cabíveis.
Entre os conteúdos identificados estavam promessas de 260% de lucro mensal, oferta de supostos “robôs” para apostas e alegações de taxas de acerto de até 99,8%.
MP estabelece prazo para retirada das plataformas
A Medida Provisória nº 1.394 foi publicada em 25 de setembro de 2026 e determina a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no território nacional.
A medida estabelece um período de transição. Os sites e aplicativos das empresas que operavam legalmente deverão sair do ar após o prazo previsto na MP, enquanto os apostadores têm período para retirar valores remanescentes.
Segundo informações do governo, a retirada voluntária dos valores pode ser feita até 5 de outubro, e os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro.
Fiscalização continuará no ambiente digital
O Ciberlab informou que continuará monitorando as plataformas digitais para verificar o cumprimento das novas regras.
A estratégia também inclui o acompanhamento de novos domínios, anúncios, aplicativos, grupos fechados e outros meios utilizados para manter a oferta de apostas no ambiente digital.
Além dos 506 sites identificados pela força-tarefa, dados do site Bet Legal, mantido pela empresa de cibersegurança Iron Security, apontaram o surgimento de centenas de novos sites de apostas sem registro no país. A Agência Brasil ressalta que esses dados são de uma plataforma privada que presta serviços a empresas do setor.
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