STF prevê multa para estados e municípios que não prestarem contas de emendas Pix relacionadas a eventos

A Decisão estabelece penalidade diária para entes que deixarem de informar a aplicação de recursos destinados a eventos entre 2020 a 2024

Estados e municípios que deixarem de apresentar informações sobre recursos recebidos por meio das chamadas “emendas Pix” para a realização de eventos poderão ser multados. A medida foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, no âmbito das discussões sobre transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

A decisão, assinada na terça-feira (9), estabelece multa diária equivalente a 1% do valor de cada emenda para os entes que não apresentarem planos de trabalho, complementação de cadastros ou relatórios de gestão referentes a recursos transferidos por emendas individuais na modalidade de transferência especial entre 2020 e 2024. A penalidade será aplicada até que as pendências sejam regularizadas.

Pela decisão, o Ministério do Turismo deverá identificar e notificar os entes que estiverem em situação irregular no prazo de 10 dias corridos. No mesmo período, a pasta também terá de atualizar as informações sobre emendas destinadas a eventos que já foram identificadas, mas que ainda não possuem plano de trabalho ou prestação de contas concluída.

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Segundo o ministério, atualmente existem 126 planos de trabalho cadastrados. Desse total, 54 estão em fase de complementação e 72 já foram aprovados. Também foram incorporados 29 novos relatórios de gestão.

Identificação de falhas na transparência 

Ao justificar a medida, Flávio Dino afirmou que permanecem falhas na transparência e no acompanhamento da aplicação dos recursos destinados à promoção de eventos, dificultando a fiscalização e os mecanismos de controle, especialmente nos casos envolvendo empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

“A título ilustrativo, imaginemos a repugnante hipótese de uma empresa participar de ‘esquemas’ de desvio de dinheiro público destinado por emendas, e ainda ser beneficiada por incentivos fiscais”, afirma o ministro na decisão.

Fiscalização 

O STF também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditorias nos entes federados que já tiveram planos de trabalho aprovados e apresentaram relatórios de gestão. A fiscalização deverá verificar a consistência da documentação apresentada, a compatibilidade entre os objetos pactuados e os contratos firmados, a adequação dos preços, os valores pagos e a proporcionalidade dos recursos em relação ao porte dos eventos realizados.

Na avaliação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), embora a decisão esteja voltada, neste momento, às emendas executadas pelo Ministério do Turismo, ela serve como alerta para a execução de recursos transferidos pelos demais ministérios.

A entidade destaca que, embora a análise dos planos de trabalho tenha sido dispensada pelos órgãos setoriais, o preenchimento dos relatórios de gestão continua obrigatório. As informações registradas na plataforma Transferegov, ressalta a confederação, devem ser apresentadas de forma clara e transparente.

A determinação foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, ação que reúne discussões sobre mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, incluindo medidas adotadas após a extinção do chamado orçamento secreto.

Ao longo dos julgamentos da ADPF 854, a CNM afirma ter atuado na orientação dos municípios para o cumprimento das normas, por meio de atendimentos diretos, produção de tutoriais, envio de mensagens aos gestores e divulgação de conteúdos informativos.
 

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