Advogado previdenciário esclarece quando a perda parcial da visão pode gerar direito ao auxílio-acidente pago pelo INSS. O benefício é indenizatório, pode ser recebido mesmo trabalhando e depende da comprovação de sequela permanente que reduza a capacidade laboral, conforme regras da Lei nº 8.213/1991 e do Anexo III do Decreto nº 3.048/1999.
Os efeitos do seguro garantia judicial em casos de recuperação judicial e falência, com base na legislação e em decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Evento sobre Assembleia Geral Ordinária será realizado em 3 de março de 2026, das 9h às 11h30, em São Paulo, com transmissão simultânea via Zoom. O evento é promovido pelo Instituto Brasileiro de Relações com Investidores, pelo escritório TozziniFreire Advogados e pela B3 (Brasil, Bolsa, Balcão). Durante o evento, haverá o lançamento do Guia Rápido de Relações com Investidores do IBRI.
Com mais de 190 mil profissionais em todo o Brasil, plataforma Correspondente Dinâmico atua para se tornar solução estratégica para a advocacia digital em 2026
STF julga o Tema 796, que discute a cobrança de ITBI sobre imóveis integralizados em capital social. Municípios passaram a exigir imposto sobre diferença de “valor de mercado”, gerando insegurança jurídica. A decisão pode reforçar a aplicação da imunidade constitucional e trazer mais previsibilidade para holdings e planejamento sucessório.
Visão monocular é reconhecida como deficiência por lei e pode permitir aposentadoria PcD no INSS em 2026, por idade ou por tempo, conforme a LC 142/2013 e avaliação biopsicossocial.