A Justiça do Amazonas autorizou, nesta segunda-feira (28), a progressão de regime de Cleusimar Cardoso, mãe da ex-sinhazinha do Boi Garantido Djidja Cardoso. Com a decisão, ela poderá deixar o regime fechado e passar a cumprir a pena no regime semiaberto, mediante monitoramento eletrônico e cumprimento das condições determinadas pela Justiça.
Justiça corrige cálculo da pena
Também foi reconhecido um erro material em uma decisão anterior relacionada à data para progressão de regime. O documento anterior indicava 28 de setembro de 2029 como data para o benefício.
Após a atualização do cálculo, a Justiça estabeleceu 28 de setembro de 2026 como a data correspondente ao cumprimento dos requisitos para a progressão.
No novo cálculo, também foram considerados 12 dias de remição de pena, decorrentes de atividades realizadas por Cleusimar durante o período em que esteve presa.
Como será o cumprimento no semiaberto
Com a progressão, Cleusimar deverá utilizar tornozeleira eletrônica e cumprir as determinações estabelecidas judicialmente.
Entre as condições estão horários específicos para recolhimento domiciliar e restrições de circulação. O descumprimento das regras poderá gerar consequências dentro da execução penal.
A progressão de regime representa uma mudança na forma de cumprimento da pena e não significa o encerramento do processo ou da condenação.
Cleusimar está presa desde maio de 2024
Cleusimar Cardoso estava presa desde maio de 2024 e foi condenada em uma nova sentença proferida em julho deste ano, em processo relacionado à Operação Mandrágora.
A defesa é conduzida pelos advogados Lenilson Ferreira e Juliano Negreiros, que já informaram que irão recorrer da condenação.
Defesa mantém recurso contra a condenação
Segundo a defesa, a sentença não teria realizado, na avaliação dos advogados, a correta valoração das provas produzidas durante o processo.
Os advogados pretendem apresentar os argumentos no recurso de apelação, mantendo a contestação da condenação nas instâncias competentes.
Dessa forma, a progressão para o regime semiaberto trata especificamente da forma de cumprimento da pena e não representa uma decisão sobre o recurso apresentado pela defesa contra o mérito da condenação.
Relacionado
Descubra mais sobre Blog do Amazonas
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.


